Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2021 por BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 924452773, nas classes 05.
Registro em vigor até 01/08/2033.
Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Raízes medicinais;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250440827 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>BIOCEUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2857
07/10/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250513702 (08/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BIOCÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2857
01/08/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2743
27/06/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2738
08/11/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 924109980 (FISIOFORT)código IPAS142 · RPI 2705
23/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2655
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