Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2021 por PAULO EDUARDO VIANA 09052267634,
processo nº 924443960, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/03/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2724
07/02/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Retirada do elemento nominativo da marca a expressão ?CACHAÇA? e atualizada a sua imagem conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência 850220565678.código IPAS029 · RPI 2718
08/11/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão ?cachaça? do conjunto requerido. Em caso positivo, reapresentar nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão, observando que a parte subsistente do signo marcário não poderá alterar as características principais do sinal requerido originalmente.código IPAS136 · RPI 2705
19/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2650
Classificação figurativa (Viena)
19.1.5 Barris deitados
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
29.1.2 Amarelo, dourado
29.1.8 Preto
5.11.13 Bambus, juncos, canas açúcar, canas de milho, vagens de baunilha