Albergue;Casas para turistas [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Pousada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800230019147 (12/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>VILA MANZUA TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>START MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2721
14/02/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2719
08/11/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2705
13/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2649
Mesma marca em outras classes
VILA MATURY · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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Outras marcas de VILA MANZUA TURISMO LTDA
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