Açafrão-da-terra*;Amendoim doce;Anis estrelado;Aveia descascada;Boldo para infusão não medicinal;Cacau em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de aveia;Flocos de aveia;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Louro;Mostarda;Noz-moscada;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Quinoa processada;Temperos;Tomilho;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2710
08/11/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2705
13/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2649
Classificação figurativa (Viena)
26.2.3 Setores de círculos ou elipses (exceto 26.2.7)