Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/09/2021 por SABOR DO REI INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 924411104, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924411104
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Representação comercial;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220527907 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SABOR DO REI INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2746
27/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220527907 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SABOR DO REI INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br />código IPAS360 · RPI 2712
25/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913654515 (SABORES DO REI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2703
13/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2649