Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2021 por ANA RITA RODRIGUES SILVA,
processo nº 924407778, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924407778
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alecrim [tempero];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cubos de gelo;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Levedura *;Louro;Malte para consumo humano;Mel;Picolés;Pimenta-da-jamaica [tempero];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sorvetes;Urucum para uso alimentar [condimento];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904329925 (FLOR Gaúcha) e Processo 906988918 (FLOR GAÚCHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2725
25/10/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 922947066 (ERVA MATE FLOR DE GAÚCHA)código IPAS142 · RPI 2703
13/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2649