Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2712
08/11/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2705
19/04/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210549779 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2676
13/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2649
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial