Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2021 por ELAINE APARECIDA GOMES SALOMÃO,
processo nº 924389516, nas classes 25.
Registro em vigor até 22/10/2034.
Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Coletes;Dólmã [veste militar];Forros confeccionados [parte de vestuário];Guarda-pós;Jaleco;Lenços de pescoço;Macacões;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Pijamas;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Roupa para ginástica;Saias;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2807
06/08/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230004529 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELAINE APARECIDA GOMES SALOMÃO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2796
14/02/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230004529 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELAINE APARECIDA GOMES SALOMÃO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2719
08/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829373802 (VESTE BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2705
13/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2649