Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2021 por FLUXO ESPORTS AGÊNCIA E PRODUÇÕES LTDA,
processo nº 924375175, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924375175
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Combinações [vestuário];Cuecas samba-canção;Fantasias [roupas];Leggings [calças];Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Pulôveres;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Sandálias;Uniformes;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924375175 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230004503 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLUXO ESPORTS AGÊNCIA E PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO MORISHITA<br />código IPAS235 · RPI 2788
14/02/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230004503 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLUXO ESPORTS AGÊNCIA E PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO MORISHITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2719
08/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840726643 (RS) e Processo 501531907 (RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2705
05/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2648