Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2021 por EMPÓRIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME,
processo nº 924354968, nas classes 33.
Registro em vigor até 04/04/2033.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Vinho;Vinho de fruta.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2726
17/01/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2715
18/10/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão ?cachaça? do conjunto requerido. Em caso positivo, reapresentar nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão, observando que a parte subsistente do signo marcário não poderá alterar as características principais do sinal requerido originalmente.código IPAS136 · RPI 2702
05/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2648