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IEGC INSTITUTO DE ÉTICA E GOVERNANÇA CONDOMINIAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2021 por IEGC INSTITUTO DE ETICA E GOVERNANCA CONDOMINIAL, processo nº 924328550, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924328550
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito19/09/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIEGC INSTITUTO DE ETICA E GOVERNANCA CONDOMINIAL
CNPJ do titular36.326.707/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Empresário [organização e produção de espetáculos];Exames pedagógicos [avaliação];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Jornalismo [reportagens];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];serviço de repórter [agência de notícia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924328550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2711
  2. 27/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 determina que a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, são os associados da instituição que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. De acordo com o regulamento de utilização e a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como adeque a especificação aos serviços a serem efetivamente prestados pelos membros. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2699
  3. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2648

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 924328550 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.