Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2021 por ELLEN DE SOUZA RODRIGUES 38908291806,
processo nº 924318244, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2806
23/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240274025 (05/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELLEN DE SOUZA RODRIGUES 38908291806<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>GABRIEL AUGUSTO RODRIGUES DE MEI 45450429886 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELLEN DE SOUZA RODRIGUES 38908291806<br/>código IPAS270 · RPI 2794
11/06/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220552296 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL AUGUSTO RODRIGUES DE MEI 45450429886<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2788
17/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220552296 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL AUGUSTO RODRIGUES DE MEI 45450429886<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2715
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910091714 (Revoada). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2701
05/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2648