Marca Mista depositada no INPI em
15/09/2021 por RAFAEL FERNANDES XIMENES,
processo nº 924283262, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230346521 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica prejudicado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, tendo em vista a publicação de decisão judicial que decretou a nulidade do registro de marca 924283262, conforme consta da RPI 2856, de 30/9/2025.<br />código IPAS699 · RPI 2858
30/09/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230001239 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR. 13ª VF/RJ n.º 5002882-69.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.000884/2023-78. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e dar parcial provimento ao apelo tão somente para incluir o INPI no polo passivo da lide, bem como incluí-lo na condenação sucumbencial fixada na sentença, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido para: (a) declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 829795669 para a marca mista FARMÁCIA SANT?ANA, de titularidade da autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tal pedido; (b) declarar a nulidade do registro nº 924283262 para a marca mista FARMÁCIA SANTANA, de titularidade da ré R M FARMÁCIA LTDA.<br />código IPAS639 · RPI 2856
05/09/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230346521 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br />código IPAS400 · RPI 2748
14/02/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230001239 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5002882-69.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.000884/2023-78. Deferido o pedido de liminar, para determinar a suspensão do indeferimento do pedido de registro n.º 829795669 para a marca mista FARMÁCIA SANT?ANA da parte autora, bem como do deferimento do registro n.º 924283262 para a marca mista FARMÁCIA SANT?ANA em favor de RAFAEL FERNANDES XIMENES, devendo o INPI se abster de conceder o referido registro, até decisão final nos presentes autos.<br />código IPAS462 · RPI 2719
24/01/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2716
11/10/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2701
05/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2648