Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2021 por IZAQUEL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.,
processo nº 924245980, nas classes 36.
Registro em vigor até 30/07/2034.
Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2795
28/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220579485 (30/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUNIOR E IZAQUEL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS237 · RPI 2786
14/02/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220579485 (30/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUNIOR E IZAQUEL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2719
20/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220521940 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JUNIOR E IZAQUEL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2711
08/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907773010 (J.I. POTTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2705
28/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2647