Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2021 por MARQUES & MOTTA COMERCIO LTDA,
processo nº 924240890, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de MDF personalizados;Comércio (através de qualquer meio) de quadros personalizados;Comércio (através de qualquer meio) de placas de madeira decorativas;Comércio (através de qualquer meio) de presentes personalizados;Comércio (através de qualquer meio) de almofadas personalizadas;Comércio (através de qualquer meio) de tábuas personalizadas;Comércio (através de qualquer meio) de máscaras personalizadas;Comércio (através de qualquer meio) de petisqueiras de mdf;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924240890 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Petição de cumprimento de exigência de mérito não conhecida, visto que o pagamento da retribuição correspondente foi praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022.código IPAS139 · RPI 2731
07/02/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220550995 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MARQUES & MOTTA COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2718
11/10/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil "TEREZA MOTTA".código IPAS136 · RPI 2701
28/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2647