Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de sexshop;Comércio (através de qualquer meio) de produtos eróticos e sensuais;Comércio (através de qualquer meio) de acessórios do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de fantasias, artigos e acessórios de fantasias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2804
13/08/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220548132 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>V.A.S.S. PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2797
24/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220548132 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>V.A.S.S. PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS360 · RPI 2716
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2701
28/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2647