Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2021 por MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICACAO LTDA,
processo nº 924238224, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/10/2033.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230457654 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Crimark Propriedade Industrial S/S e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2754
03/10/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2752
15/08/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220535382 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2745
10/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220535382 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2714
04/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Casa do confeiteiro sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2700
28/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2647