Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos fritos de queijo cottage;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Iogurte;Kefir;Koumys;Laticínios;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Margarina;Milk shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Pó para milk-shake à base de leite;Quark [queijo];Quefir;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Soro de leite;Substitutos do leite;Doce de Leite; Ricota; Queijos Temperados; Queijo Cremoso; Queijos coloniais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2777
12/03/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220544600 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JACKSON SIMON JACOBS<br /><b>Procurador: </b>MARCAUTEN PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2775
24/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220544600 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JACKSON SIMON JACOBS<br /><b>Procurador: </b>MARCAUTEN PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2716
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920634737 (VON DORF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2701
13/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2649