Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2021 por EDER JOSE PERTILE 03737024936,
processo nº 924228768, nas classes 35.
Registro em vigor até 01/11/2032.
Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Representação comercial;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de intermediação comercial;Gestão de negócios. Intermediação na compra e venda de veículos terrestres.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230180324 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 c/c o artigo 168 da LPI, manifeste-se a requerida ? (EDER JOSE PERTILE) - sobre a nulidade parcial do registro com a exclusão do elemento ?PITSTOP?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2865
10/06/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230433688 (09/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EDER JOSE PERTILE 03737024936<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2840
11/07/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230180324 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS400 · RPI 2740
01/11/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2704
04/10/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2700
28/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2647