Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Coquetéis à base de cerveja;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Vinho de cevada [cerveja];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250558842 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL FR PALHEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Cedente: </b>F.R. SANTOS COMERCIO DE PALHEIROS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COMERCIAL FR PALHEIROS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2863
24/10/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2755
10/10/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220540942 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>F.R. SANTOS COMERCIO DE PALHEIROS<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br />código IPAS237 · RPI 2753
24/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220540942 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>F.R. SANTOS COMERCIO DE PALHEIROS<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2716
04/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906396506 (Obrigado), Processo 905547357 (Obrigado!) e Processo 906949432 (Obrigado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2700
28/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2647