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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2021 por EVERSOM DEMIS MEDEIROS DA SILVA 11111644446, processo nº 924225092, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924225092
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularEVERSOM DEMIS MEDEIROS DA SILVA 11111644446
CNPJ do titular30.967.635/0001-23
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar sorvetes;Amendoim doce;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces conventuais;Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Picolés;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações para engrossar creme batido;Sorvetes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924225092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220540163 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERSOM DEMIS MEDEIROS DA SILVA 11111644446<br /> código IPAS235 · RPI 2746
  2. 31/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220540163 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERSOM DEMIS MEDEIROS DA SILVA 11111644446<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2717
  3. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2701
  4. 28/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2647

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Classificação figurativa (Viena)