Marca Mista depositada no INPI em
08/09/2021 por AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.,
processo nº 924213388, nas classes 45.
Registro em vigor até 24/09/2034.
Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação concernentes ao conhecimento e prevenção de atos terroristas;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Pesquisas jurídicas;Serviços de preparação de documentos jurídicos;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/05/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240654356 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AML GROUP HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Giovani Riboli Beirigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2837
25/02/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240654356 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AML GROUP HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Giovani Riboli Beirigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com o correto CNPJ da sociedade cessionária e ainda assinado pelos demais sócios da sociedade cedente, conforme a cláusula 8ª do contrato social apresentado pela mesma.<br />código IPAS267 · RPI 2825
24/09/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2803
13/08/2024Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Deferido o pedido em razão de decisão judicial.Ação Ordinária nº º 5108843-96.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.014410/2023-11. Sentença transitada em julgado. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 924.213.388, 924.212.705, 924.212.047, 924.207.949, 924.213.809, e 924.213.965, relativos à marcas mistas AML DUE DILIGENCE, AML MONITOR, AML CAPACITAÇÃO e AML AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.código IPAS029 · RPI 2797
13/08/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301240001019 (08/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº º 5108843-96.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.014410/2023-11. Sentença transitada em julgado. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 924.213.388, 924.212.705, 924.212.047, 924.207.949, 924.213.809, e 924.213.965, relativos à marcas mistas AML DUE DILIGENCE, AML MONITOR, AML CAPACITAÇÃO e AML AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.<br />código IPAS639 · RPI 2797
12/03/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240001019 (08/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5108843-96.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.014410/2023-11], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 924213388, nº 924212705, nº 924212047, nº 924207949, nº 924213809 e nº 924213965, mantidos em grau de recurso administrativo.<br />código IPAS462 · RPI 2775
15/08/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220547240 (08/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Giovani Riboli Beirigo<br />código IPAS235 · RPI 2745
27/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220547240 (08/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Giovani Riboli Beirigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2712
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sigla de uso comum (ing: anti-money laundering - aproximadamente "prevenção à lavagem de dinheiro") acompanhada de expressão que descreve atividade relacionada aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2701
28/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2647