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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230520407 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CNH INDUSTRIAL N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2763
05/12/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2761
24/10/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220529204 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CNH INDUSTRIAL N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS237 · RPI 2755
13/06/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220529204 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CNH INDUSTRIAL N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?XC?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2736
10/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220529204 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CNH INDUSTRIAL N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2714
27/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915823004 (XC CARD CLUBE DE VANTAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2699
28/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2647
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes