Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2021 por BRUNO LUIZ CORDEIRO,
processo nº 924163330, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301240007148 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária de nulidade de registro de marca - Referências: Processo nº 5122950-48.2023.4.02.5101 ? 31ª VF-RJ - INPI 52402.006651/2024-60 - Registros de Marca 920827608 e 924163330 ? CORDEIRO ENERGIA - Sentença definitiva homologou acordo entre as partes. Os registros então em litígio já haviam sido extintos por renúncia da titular.<br />código IPAS639 · RPI 2904
18/11/2025Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850230184777 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CORDEIRO CABOS ELÉTRICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301240007148 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 924163330 (CORDEIRO ENERGIA)código IPAS499 · RPI 2863
21/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250584349 (06/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CORDEIRO ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2859
09/07/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240007148 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade proposta por CORDEIRO CABOS ELÉTRICOS S.A em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de CORDEIRO ENERGIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5122950-48.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006651/2024-60], que tem por objeto a declaração de nulidade dos registros nº 920827608 e nº 924163330.<br />código IPAS462 · RPI 2792
11/07/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230184777 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CORDEIRO CABOS ELÉTRICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br />código IPAS400 · RPI 2740
25/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2703
27/09/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2699
21/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2646
Mesma marca em outras classes
CORDEIRO ENERGIA09 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)