Marca Nominativa depositada no INPI em
01/09/2021 por NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME,
processo nº 924151889, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/05/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de guta-percha;Comércio (através de qualquer meio) de mica;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Concessionária de veículos [comércio de veículos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850240457215 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2803
07/05/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2783
09/04/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220549607 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br />código IPAS237 · RPI 2779
24/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220549607 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2716
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911670742 (MAX ATACADISTA), 911671587 (MAX ATACADO), 923920587 (MAX TRUCK & CAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911671331 (MAX HIPERMERCADO), Processo 911671013 (MAX SUPERMERCADO), Processo 911671897 (MAX AUTO SERVIÇO) e Processo 908311990 (TELA MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2701
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210524387 (30/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Cedente: </b>TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2666
21/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2646