Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
31/08/2021 por APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI,
processo nº 924142294, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924142294
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Castrador químico para animal;Coleiras antiparasitas para animais;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Enzimas para uso veterinário;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos para lavar animais [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento característico MEGA NUTRI do título de estabelecimento de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919832431 (NUTRIPET SUPLEMENTO VITAMINICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2725
28/12/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210467979 de 26/10/2021código IPAS423 · RPI 2660
16/11/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210356892 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL COSTA BARRETO NETO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2654
21/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2646
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