Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2021 por DAYSE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA - ME,
processo nº 924131829, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2758
08/08/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220440126 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DAYSE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Fabricio Welge Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2729, não foi possível aproveitar o ato da parte, pois apresentou retribuição correspondente ao ato praticado no prazo ordinário, quando já corria o prazo extraordinário. Dessa forma, como ato baseado em valor previsto para o prazo ordinário, considera-se que foi intempestivo.<br />código IPAS428 · RPI 2744
25/04/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800220440126 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DAYSE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Fabricio Welge Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220440126 (GRU nº 29409171958393394).<br />código IPAS089 · RPI 2729
11/10/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2701
14/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2645