Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/08/2021 por NEUROLAW DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA LTDA,
processo nº 924082836, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924082836
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assistência técnica em software;Backup de dados off site;Computação em nuvem;Criação de homepage;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Hospedagem de websites;Manutenção de software de computador;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220509377 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NEUROLAW DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DELMAR CUNHA SIQUEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2736
03/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220509377 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NEUROLAW DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DELMAR CUNHA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2713
13/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2697
21/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2646
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