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CATENA-X

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2021 por CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V., processo nº 924059990, nas classes 42. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo924059990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2021
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularCATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de software; Programação de software; Implementação de software; Serviços de hospedagem; Software como serviço [SaaS]; Aluguel de software; Desenho de redes; Configuração de redes; Administração de redes; Desenvolvimento de redes; Concepção de software; Desenvolvimento de software; Configuração de software; Administração de software; Manutenção de software; Concepção de software para redes; Desenvolvimento de software para redes; Configuração de software para redes; Administração de software para redes; Manutenção de software para redes; Concepção de bases de dados e dados; Desenvolvimento de bases de dados e dados; Configuração de bancos de dados e dados; Administração de bases de dados e dados; Armazenamento de bases de dados e dados; Recuperação de bases de dados e dados; Armazenamento de bases de dados e dados; Hospedagem de bases de dados e dados; Backup de bancos de dados e dados; Atualização de bases de dados e dados; Manutenção de bases de dados e dados; Aluguel e concepção de software de base de dados informáticos; Hospedagem de dados, arquivos, aplicativos e informações informatizados; Software de design para leitura, transmissão e organização de dados; Desenvolvimento de software para leitura, transmissão e organização de dados; Fornecimento de software de programas para leitura, transmissão e organização de dados; Fornecimento de acesso temporário a software não descarregável em linha para importação e gestão de dados; Instalação e manutenção de software de banco de dados; Computação em nuvem; Serviços de provedor de hospedagem em nuvem; Fornecimento de acesso temporário a software operacional não descarregável em linha para acesso e utilização de uma rede de computação em nuvem; Design de software; todos os serviços anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230148668 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços que não estejam relacionados com a indústria automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Desenvolvimento de software; Programação de software; Implementação de software; Serviços de hospedagem; Software como serviço [SaaS]; Aluguel de software; Desenho de redes; Configuração de redes; Administração de redes; Desenvolvimento de redes; Concepção de software; Desenvolvimento de software; Configuração de software; Administração de software; Manutenção de software; Concepção de software para redes; Desenvolvimento de software para redes; Configuração de software para redes; Administração de software para redes; Manutenção de software para redes; Concepção de bases de dados e dados; Desenvolvimento de bases de dados e dados; Configuração de bancos de dados e dados; Administração de bases de dados e dados; Armazenamento de bases de dados e dados; Recuperação de bases de dados e dados; Armazenamento de bases de dados e dados; Hospedagem de bases de dados e dados; Backup de bancos de dados e dados; Atualização de bases de dados e dados; Manutenção de bases de dados e dados; Aluguel e concepção de software de base de dados informáticos; Hospedagem de dados, arquivos, aplicativos e informações informatizados; Software de design para leitura, transmissão e organização de dados; Desenvolvimento de software para leitura, transmissão e organização de dados; Fornecimento de software de programas para leitura, transmissão e organização de dados; Fornecimento de acesso temporário a software não descarregável em linha para importação e gestão de dados; Instalação e manutenção de software de banco de dados; Computação em nuvem; Serviços de provedor de hospedagem em nuvem; Fornecimento de acesso temporário a software operacional não descarregável em linha para acesso e utilização de uma rede de computação em nuvem; Design de software; todos os serviços anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 16/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220435122 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Cedente: </b>R J FENSHAW HUGHES LTD [GB]<br/><b>Cessionário: </b>CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2706
  3. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  4. 06/09/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2696
  5. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2645

Mesma marca em outras classes