® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CATENA-X

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2021 por CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V., processo nº 924059524, nas classes 38. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo924059524
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2021
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularCATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicações; Transmissão de dados, mensagens e informações; Streaming de dados, mensagens e informações; Difusão de dados, mensagens e informações; Troca de dados, mensagens e informações; Intercâmbio de dados, mensagens e informações; Transferência de dados, mensagens e informações; Distribuição de dados, mensagens e informações; Acesso a dados, mensagens e informações; Comunicação de dados, mensagens e informações; Fornecimento de acesso a conteúdos, informações, dados, sites, portais e redes; Transmissão de informações por redes de comunicações eletrônicas; Operação de uma rede, sendo serviços de telecomunicações; Serviços de transmissão de dados em redes de telecomunicações; Transmissão de informações através de redes de comunicações eletrônicas; Comunicações através de redes multinacionais de telecomunicações; Transmissão e recepção de informações de bases de dados através de redes de telecomunicações; Transmissão de dados e informações em rede; Transmissão e recepção de informação através de redes nacionais e internacionais; Fornecimento de acesso a redes de comunicações eletrônicas e bases de dados eletrônicas; Transmissão e recepção de mensagens, dados e conteúdos através da Internet e outras redes informáticas e de comunicações; Fornecimento de acesso a uma rede informática mundial e a sites online contendo informações; Fornecimento de acesso a dados em redes online, globais, nacionais e internacionais; Fornecimento de acesso a informações por meio de redes de dados; todos os serviços anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924059524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230148555 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços que não estejam relacionados com a indústria automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de telecomunicações; Transmissão de dados, mensagens e informações; Streaming de dados, mensagens e informações; Difusão de dados, mensagens e informações; Troca de dados, mensagens e informações; Intercâmbio de dados, mensagens e informações; Transferência de dados, mensagens e informações; Distribuição de dados, mensagens e informações; Acesso a dados, mensagens e informações; Comunicação de dados, mensagens e informações; Fornecimento de acesso a conteúdos, informações, dados, sites, portais e redes; Transmissão de informações por redes de comunicações eletrônicas; Operação de uma rede, sendo serviços de telecomunicações; Serviços de transmissão de dados em redes de telecomunicações; Transmissão de informações através de redes de comunicações eletrônicas; Comunicações através de redes multinacionais de telecomunicações; Transmissão e recepção de informações de bases de dados através de redes de telecomunicações; Transmissão de dados e informações em rede; Transmissão e recepção de informação através de redes nacionais e internacionais; Fornecimento de acesso a redes de comunicações eletrônicas e bases de dados eletrônicas; Transmissão e recepção de mensagens, dados e conteúdos através da Internet e outras redes informáticas e de comunicações; Fornecimento de acesso a uma rede informática mundial e a sites online contendo informações; Fornecimento de acesso a dados em redes online, globais, nacionais e internacionais; Fornecimento de acesso a informações por meio de redes de dados; todos os serviços anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 16/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220435122 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Cedente: </b>R J FENSHAW HUGHES LTD [GB]<br/><b>Cessionário: </b>CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2706
  3. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  4. 06/09/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2696
  5. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2645

Mesma marca em outras classes