Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/2021 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME,
processo nº 924019670, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/04/2033.
Administração de negócios de esportistas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Serviços de agências de importação-exportação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230504920 (18/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS400 · RPI 2762
25/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2729
28/03/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2725
07/12/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210482749 de 04/11/2021 e 850210465860 de 25/10/2021código IPAS423 · RPI 2657
08/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2644