Marca Nominativa depositada no INPI em
19/08/2021 por INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA,
processo nº 924002778, nas classes 36.
Registro em vigor até 05/05/2036.
Serviços financeiros; gestão de documentos; ações e títulos (corretagem de-); análise financeira; avaliação financeira (seguros, bancos, bens imóveis); câmbio (operações de-); capital (investimentos de-) (finanças); cobrança; consultoria financeira; corretagem de valores; dívidas (agências de cobrança de-); empresas de cobrança; financeira (consultoria-); financeiras (informações-) investimentos de capital (finanças); ordens de pagamento (emissões de-).;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2887
22/04/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230230254 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br />código IPAS237 · RPI 2885
26/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250308498 (13/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II, da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre PRIME SISTEMAS INVESTIMENTOS S.A., TSA GESTÃO DE QUALIDADE LTDA., QUITAQUI TECNOLOGIA LTDA., LIZ TECNOLOGIA LTDA., THEO TECNOLOGIA LTDA., INTERVALOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., INTERVALOR HOLDING LTDA., INTERVALOR PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA., INTERVALOR COBRANÇA DE GESTÃO DE CRÉDITO E CALL CENTER LTDA., como cedentes e, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia e, PRIME INVESTMENTS LIMITED PARTNERSHIP, na qualidade de interveniente-anuente, as partes alienam, fiduciariamente, a presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2851
26/11/2024Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850230230254 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da petição de nulidade protocolada junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230260549 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 923131620 (watchdock)código IPAS499 · RPI 2812
11/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230230254 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2740
21/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923131620 (watchdock). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2724
09/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220303575 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Jacques Labrunie e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2692
12/07/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220228357 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2688
07/12/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210487624 de 08/11/2021código IPAS423 · RPI 2657
08/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2644