Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2021 por MEGAGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA,
processo nº 923994823, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/08/2033.
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de gás;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230501850 (17/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GASNET PAULISTANO AUTO POSTO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2762
29/08/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2747
13/06/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220498284 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGAGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2736
20/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220498284 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGAGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2711
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920383742 (MEGAGAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2696
14/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2645