Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2021 por RYLU FESTAS, COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS, EVENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA,
processo nº 923991654, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/08/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para festas e decoração; Comércio (através de qualquer meio) de balões personalizados; Comércio (através de qualquer meio) de descartáveis; Comércio (através de qualquer meio) de embalagens; Comércio (através de qualquer meio) de fantasias.;
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850240433840 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>RYLU FESTAS, COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS, EVENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>B & B MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a reemissão do certificado.<br />código IPAS566 · RPI 2802
20/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240272554 (05/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RYLU FESTAS, COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS, EVENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>B & B MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br />código IPAS270 · RPI 2798
06/08/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2796
28/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220485514 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RYLU FESTAS, COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS, EVENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>B & B MARCAS E PATENTES<br />código IPAS237 · RPI 2786
22/08/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230241095 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>RYLU FESTAS, COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS, EVENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>B & B MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br />código IPAS089 · RPI 2746
25/04/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220485514 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RYLU FESTAS, COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS, EVENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>B & B MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios.?, de forma que seja afastada a infringência do inc. XIX, art. 124 da LPI, pela colidência por segmento mercadológico da anterioridade: Processo 827612362.<br />código IPAS267 · RPI 2729
13/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220485514 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RYLU FESTAS, COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS, EVENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>B & B MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2710
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827612362 (SUPERMERCADO RILU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2696
08/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2644