Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2021 por JOÃO E. P DOS SANTOS - BICICLETARIA - ME,
processo nº 923969039, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923969039
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alforjes adaptados para bicicletas;Aros de roda de bicicleta;Baús para bicicletas;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Bombas de bicicleta;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Campainhas de bicicletas;Cestas adaptadas para bicicletas;Coberturas de selim para bicicletas;Correntes de bicicletas;Eixos para rodas de bicicletas;Estribos de bicicleta;Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos];Freios de bicicleta;Guidões de bicicleta;Manivelas para bicicletas;Motores para bicicletas;Pedais de bicicletas;Pneus de bicicleta;Porta-bicicleta para veículo;Quadros de bicicletas;Raios de rodas de bicicleta;Reboques para transporte de bicicletas;Reboques para transporte por bicicletas;Redes para bicicletas;Rodas de bicicletas;Selins de bicicleta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220493573 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO E. P DOS SANTOS - BICICLETARIA - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2732
13/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220493573 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO E. P DOS SANTOS - BICICLETARIA - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS360 · RPI 2710
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2696
31/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2643