Álbuns; anotações (blocos para-); bandeiras [de papel]; blocos de notas [cadernos], blocos de papel em múltiplas vias papelaria, blocos para anotações; calendários de folhas descartáveis; calendários; cartazes [pôsteres]; confecções de cartazes; catálogos; cromos; fichário para papeis soltos; folhetos; gravuras; impressas (publicações-); impresso (material-); impressos [gravuras]; jornais; livros; manuais [impressos]; marcadores de livros; panfletos; periódicos; prospectos; publicações impressas; revistas [periódicos]; suporte de livros.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2749
22/08/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220470618 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2746
28/03/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220470618 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 e da solicitação apresentada pela Recorrente, manifeste-se essa quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A maternidade é para toda a vida!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2725
06/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220470618 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2709
23/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2694
31/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2643