Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/08/2021 por SILVIO GUATURA ROMÃO,
processo nº 923959050, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923959050
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Banana Processada;Bananada;Frutas cozidas;Frutas do bosque em calda;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas;Pasta de frutas prensadas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220491643 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVIO GUATURA ROMÃO<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2731
13/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220491643 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVIO GUATURA ROMÃO<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS360 · RPI 2710
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918736714 (NANACHIPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2696
31/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2643