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LOJAS Guanabara

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2021 por LOJAS GUANABARA LTDA., processo nº 923891811, nas classes 20. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo923891811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2021
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularLOJAS GUANABARA LTDA.
CNPJ do titular13.171.566/0001-28
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Armários;Armários [guarda-louças];Armários para malas;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Bases para camas;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Caixilhos para molduras [ripas];Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Capas para vestuário [armazenamento];Capas para vestuário [guarda-roupa];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Encosto de espuma;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Guarda-comidas;Guarda-louças;Guarda-roupas;Guarda-volumes para malas;Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Otomana [sofá];Placas de vidro para espelho;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Quadro decorativo;Ripas para molduras [caixilhos];Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios para cortinas;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofá-cama;Sofás;Suportes para guarda-chuvas;Tábuas de carne [mesas de açougue];Tapetes para cercadinhos infantis;Travesseiros;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923891811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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