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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2020 por LOJAS GUANABARA LTDA., processo nº 918986516, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918986516
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLOJAS GUANABARA LTDA.
CNPJ/CPF do titular13.171.566/0001-28
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armação de cadeira e poltrona;Armários [guarda-louças];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Bases para camas;Baús não metálicos;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-mesa [mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Guarda-comidas;Guarda-louças;Guarda-roupas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Otomana [sofá];Placas de vidro para espelho;Poltronas;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Rodízios não metálicos para camas;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofá-cama;Sofás;Suportes para guarda-chuvas;Tapetes para cercadinhos infantis;Vidro prateado [espelhos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918986516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2570

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