Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2021 por FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.,
processo nº 923884475, nas classes 05.
Registro em vigor até 30/04/2034.
Fraldas; fraldas descartáveis; fraldas-calça; fraldas para incontinentes.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260102489 (06/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2884
30/04/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2782
27/02/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2773
09/08/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: O cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quanto à existência de anterioridades ainda não decididas semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, a atrair possivelmente, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso XIX do art. 124 da LPI.Assim, pelo exposto nas explicações acima, sobresta-se o presente pedido até ulterior decisão das anterioridades colidentes pendentes.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 850210388175 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921080697 (QuatroSEC) e Petição 850210388154 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921080565 (Qu4troSec)código IPAS142 · RPI 2692
31/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2643