COMERCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde;COMERCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE Preparações químicas para uso medicinal;COMERCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE Preparações químico-farmacêuticas;COMERCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE Preparações vitamínicas;COMERCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE Ervas medicinais COMERCIO ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO ) DE Fibras alimentares; COMERCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE Moderadores de apetite para uso medicinal;COMERCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE Preparações fitoterápicas para fins medicinais;COMERCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE Preparações vitamínicas;COMERCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE Sais de potássio para uso medicinal;COMERCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE Sais de sódio para uso medicinal Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins; COMERCIO ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO ) DE dietéticos ou medicinais;COMERCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE Suplementos alimentares à base de pó de açaí;COMERCIO ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO ) DE Suplementos alimentares de proteína;COMERCIO ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO ) DE Suplementos alimentares minerais;COMERCIO ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO ) DE Suplementos alimentares de enzimas;COMERCIO ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO ) DE Suplementos alimentares de germe de trigo;COMERCIO ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO ) DE Suplementos alimentares com efeito cosmético;COMERCIO ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO ) DE Suplementos nutricionais;COMERCIO ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO ) DE Suplementos alimentares de glicose;COMERCIO ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO ) DE Suplementos alimentares de albumina;COMERCIO ( ATRAVES DE QUALQUER MEIO ) DE Suplementos alimentares de alginatos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923879234 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850250338810 (30/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2846
17/06/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220532180 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAFARMA SAUDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2841
27/12/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220532180 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAFARMA SAUDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2712
25/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2703
09/08/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.código IPAS029 · RPI 2692
31/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2643
Mesma marca em outras classes
ULTRAVIT05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento