Marca Mista depositada no INPI em
06/08/2021 por ORDEMILK BEER EQUIPMENT LTDA - ME,
processo nº 923865497, nas classes 07.
Registro em vigor até 20/09/2032.
Aparelhos para gaseificar água;Aparelhos para tirar cerveja sob pressão;Aquecedores de água enquanto partes de máquinas;Bombas para cerveja;Desgaseificadores para água de alimentação;Máquina para colocar tampas de garrafas;Máquinas de cervejaria;Máquinas para encher garrafas;Máquinas para lavar garrafas;Máquinas para tampar garrafas;Máquinas para vedação de garrafas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923865497 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
09/08/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.código IPAS029 · RPI 2692
24/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2642