serviços de agência de importação e exportação; serviços de administração de negócios na área de transportes e entregas; serviços de consultoria de gestão de negócios na área de transportes e entregas; serviços de gestão de negócios na área de transportes e entregas; serviços de importação e exportação; administração de negócios; serviços de agência de publicidade; serviços de aluguel de todo o material de publicidade e apresentação de marketing; consultoria de publicidade; consultoria relacionada a estratégias de comunicação de relações públicas [publicidade]; serviços de fornecimento de espaços publicitários por meios eletrônicos e rede global de computador; serviços de produção de publicidade televisiva; serviços de publicidade; serviços de publicidade através de todos os meios de comunicação pública; serviços de publicidade cinematográfica; serviços de publicidade na Internet para terceiros; serviços de publicidade online em uma rede de computador; serviços de publicidade em jornais; serviços de publicidade em revistas; serviços de publicidade na televisão; serviços de publicidade na rádio; serviços de agências de publicidade; serviços de análise de mercado; serviços de consultoria relacionados com publicidade; serviços de anúncios classificados; organização de exposições e feiras comerciais para fins comerciais e promocionais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
09/08/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.código IPAS029 · RPI 2692
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210364348 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AUSTRALIS MAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2645
24/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2642
Classificação figurativa (Viena)
1.1.1 Estrelas
26.1.16 Círculos ou elipses com outros elementos figurativos