Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/08/2021 por DISTRIBUIDORA ZANELLA LTDA,
processo nº 923858903, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923858903
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Desinfetantes e higienizadores de ambientes, especialmente para ambientes com animais.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230178500 (18/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2731
18/04/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220451085 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA ZANELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2728
06/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220451085 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA ZANELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2709
09/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903003848 (SECAXIXI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2692
24/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2642
Mesma marca em outras classes
limpa xixi05 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)