Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
06/08/2021 por COTANDO FRETE INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA,
processo nº 923858296, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923858296
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Corretagem de transporte;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Salvamento em transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de urna mortuária;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por ambulância;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por bondes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte por carroças;Transporte por oleoduto;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Transporte, sob escolta, de valores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2691
24/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2642
Mesma marca em outras classes
COTANDO FRETE18 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
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