Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2021 por EMAGRECE BRASIL SERVIÇOS ONLINE LTDA.,
processo nº 923848460, nas classes 09.
Registro em vigor até 20/02/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923848460 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2772
28/11/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220449712 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMAGRECE BRASIL SERVIÇOS ONLINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2760
25/04/2023Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850220449712 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMAGRECE BRASIL SERVIÇOS ONLINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A anterioridade apontada 903530740 (EMAGRECE, BRASIL!) pende de exame de caducidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220361557 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 903530740 (EMAGRECE, BRASIL!)código IPAS499 · RPI 2729
03/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220449712 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMAGRECE BRASIL SERVIÇOS ONLINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2713
09/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903530740 (EMAGRECE, BRASIL!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2692
24/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2642