Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2021 por LUIZ GUILHERME GOMES PRIMOS,
processo nº 923791892, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923791892
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923791892 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220575439 (26/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GUILHERME GOMES PRIMOS<br />código IPAS235 · RPI 2782
05/12/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220575441 (26/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GUILHERME GOMES PRIMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2761
11/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220575439 (26/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GUILHERME GOMES PRIMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2740
07/03/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220575439 (26/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GUILHERME GOMES PRIMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2722
25/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2703
19/07/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente a pessoa física solicitante deste pedido de registro de produto cópia simples de documento que ateste o exercício de atividade industrial efetiva adequada à fabricação do produto especificado. Caso este titular seja componente do quadro societário de estabelecimento industrial direcionado à fabricação do produto especificado apresente cópia simples da documentação comprobatóriacódigo IPAS136 · RPI 2689
17/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2641