Marca Nominativa depositada no INPI em
28/07/2021 por DAIANE DEOLINDA MATERIAIS OPTICOS LTDA,
processo nº 923759778, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/08/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para óculos; Comércio (através de qualquer meio) de lentes de contato; Comércio (através de qualquer meio) de óculos de grau; Comércio (através de qualquer meio) de óculos de sol.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250604821 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIANE DEOLINDA MATERIAIS OPTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCAUTEN PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>MARCOS PAASCHEN [BR]; DAIANE DEOLINDA DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DAIANE DEOLINDA MATERIAIS OPTICOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2867
06/08/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2796
21/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220415773 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS PAASCHEN<br /><b>Procurador: </b>Vinicius Christ<br />código IPAS237 · RPI 2785
22/11/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220415773 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS PAASCHEN<br /><b>Procurador: </b>Vinicius Christ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2707
19/07/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922252300 (ÓTICA ESSENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2689
17/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2641