Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
26/07/2021 por VICTORIA SPERANDIO SIMPLICIO SCHUTZ - MEI,
processo nº 923714618, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923714618
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos eróticos [a saber]: artigos de vestuário, cosméticos e artigos de perfumaria;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por obra artística de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912995688 (PERFUMARIA BEAUTY CRUSH), Processo 917216024 (FOR LESS MAKE UP), Processo 912995807 (BEAUTY CRUSH), Processo 914907662 (Bobagem sex shop), Processo 920184375 (VÍCIO FISHING) e Processo 912996234 (BEAUTY CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adequada à classe conforme solicitado na petição n°2023/850230114237, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, a especificação foi adequada à classe por meio da inserção dos termos entre colchetes a seguir: ?comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos eróticos [a saber]: artigos de vestuário, cosméticos e artigos de perfumaria?.código IPAS024 · RPI 2735
23/02/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, por ser genérica, indicando os produtos comercializados, a exemplo de "comércio de artigos do vestuário", "comércio de lubrificantes", "comércio de membros artificiais", "comércio de artigos de perfumaria" etc. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.código IPAS136 · RPI 2720
23/11/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210383661 de 03/09/2021código IPAS423 · RPI 2655
10/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2640