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PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2021 por TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA., processo nº 923708103, nas classes 32. Registro em vigor até 24/04/2035.

Número do processo923708103
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2021
Data da concessão24/04/2025
Vigência até24/04/2035
TitularTRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular68.310.408/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923708103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2833
  2. 25/02/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240678355 (30/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS566 · RPI 2825
  3. 18/02/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240660835 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2824
  4. 10/12/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230187305 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS237 · RPI 2814
  5. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240405400 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2801
  6. 20/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230187305 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2737
  7. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230187318 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Bebidas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas com sabor decafé; Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; Pó para suco; Substância para fazer bebida nãoalcoólica; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]. Especificação mantida: Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes.<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  8. 23/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAD 850210394619 e 850210407123 referente ao REG 906906750 (ELETROLIGHT), PAN 850200389619 referente ao REG 917943155 (PISA ELECTROLIT), PAN 850200389624 referente ao REG 917943520 (PiSA Electrolit) e Ped. 922353395 (ELECTROLIGHT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917778553 (cocos puravida 100% água de coco), Processo 840770936 (Electrolit), Processo 840811977 (Electrolit), Processo 911584447 (PiSA Electrolit), Processo 916820165 (Plant-based Electrolytes Jungle), Processo 909655545 (Pura Vida Surf Ale), Processo 840811810 (Electrolit) e Processo 921124430 (SOLURAL ELECTROLITOS ORALES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2720
  9. 23/11/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210442194 de 08/10/2021 código IPAS423 · RPI 2655
  10. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

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